Revisão do Plano Diretor de Embu das Artes é reconhecida como processo legítimo pelo Judiciário

Por Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes | 8/02/2012

O Governo da Cidade de Embu das Artes está autorizado a dar prosseguimento ao processo de Revisão do Plano Diretor imediatamente. A sentença foi dada ontem, 6 de fevereiro, pela juíza Daniela Nudeliman, da 3ª Vara Judicial de Embu da Artes, que reconheceu todo o processo como legítimo, garantindo a participação popular e a publicidade. Dessa forma, o poder executivo já pode agendar a próxima audiência pública para tratar do assunto.

A Revisão do Plano Diretor de Embu das Artes contou com 39 audiências públicas territoriais, divididas em duas fases, nas quais todos os participantes receberam cartilhas contendo as principais propostas, além de cópias coloridas em papel A4, com o comparativo entre o mapa de zoneamento da Lei de 2003 e a proposta de revisão do mapa e dos parâmetros urbanísticos. Ao todo, as apresentações e os debates somaram mais de 90 horas de gravação, com 2.856 participantes, que deixaram registradas 642 propostas organizadas em seis grandes temas: Meio Ambiente, Habitação e Regularização Fundiária, Infraestrutura, Saneamento, Mobilidade Urbana e Desenvolvimento Socioeconômico.

A juíza reconheceu a divulgação feita no Portal da Prefeitura e a abertura de espaços virtuais e físicos para sugestões e complementações antes da audiência final, marcada para o dia 27 de junho de 2011. “Ressalto que seria impossível a publicação de todo o seu texto no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, dada a sua extensão e seu custo a ser pago, indiretamente, pelos próprios cidadãos” – afirma a juíza, que cita o artigo 105 da Lei Orgânica Municipal de Embu das Artes, que prevê a publicação de leis e demais atos oficiais por meio eletrônico ou digital de acesso público (internet).

A sentença também reconhece que as autoras do processo contra o Governo da Cidade de Embu das Artes participaram da revisão e chegaram a apresentar um estudo com sugestões. Assim, não poderiam alegar, depois da conclusão de todo o processo de Revisão do Plano Diretor, que o mesmo é nulo.

A juíza Daniela Nudeliman esclareceu, ainda, que não cabe ao Judiciário regular o tempo de fala de cada participante ou a conduta adotada pelo município em referida audiência (27/6/2011), desde que o mesmo continue respeitando os princípios supramencionados. “Conforme ficou evidente, a população e as associações puderam se manifestar, discutir e opinar desde o início do processo” – afirma a juíza.

Clique aqui  para ver matéria completa e sentença.

Daniela Karin

Comentários