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Por | 5/10/2011
Allan dos Reis - Taboão em FocoFausta assume lugar de Paulo Félix na CEI que investiga a fraude na cidade
A vereadora Fausta ocupa o lugar de Paulo Félix na Comissão Especial de Inquérito (CEI) de Taboão da Serra a partir desta quarta-feira (5). Ela tomou posse hoje durante sessão da comissão. A indicação partiu do presidente da Câmara Municipal da cidade, José Macário.
Além da posse, os membros da CEI decidiram na manhã desta quarta-feira, que os trabalhos da comissão devem ser suspensos, com o intuito de primeiro votarem no plenário o afastamento do vereador Paulo Félix. O pedido foi realizado pelo vereador Olívio Nóbrega e aceito por todos os membros, exceto o vereador petista, Wagner Eckstein que não compareceu na sessão.
O vereador Paulo Félix (PSDB) foi afastado, na noite da última sexta-feira, 30 de setembro da Comissão Especial de Inquérito (CEI) pelo presidente da Câmara, José Macário (PT). Após parecer da procuradoria da Casa, Macário determinou o afastamento de Paulo Félix e já oficializou a decisão aos membros da CEI.
O pedido de afastamento de Paulo Félix da CEI foi assinado por nove vereadores e protocolado na Câmara na última quinta-feira (29).
A Justiça negou o mandado de segurança impetrado pelo vereador Paulo de Souza Félix, contra o presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra, vereador José Macário, a fim de garantir o retorno à função de relator da Comissão Especial de Inquérito que apura as fraudes na arrecadação de tributos em Taboão da Serra.
A Justiça entendeu que os fatos e fundamentos jurídicos narrados não autorizam a concessão da medida liminar requerida.
“É que as Comissões Especiais de Inquérito representam os partidos políticos; não havendo forma específica para a nomeação ou afastamento de seus membros. Assim, trata-se de questão interna corporis, de forma que não vislumbro em cognição sumária direito líquido e certo de manutenção do impetrante no cargo de membro da Comissão Especial de Inquérito, de modo que indefiro a medida liminar requerida”, estabeleceu a sentença da magistrada Ediliz Claro de Vicente Reginato, da 3ª Vara de Taboão da Serra.
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