Abandono de cães cresce nas festas e férias; saiba como denunciar o crime

Por Outro autor | 27/12/2018

Abandonar animais é crime. A prática, porém, é recorrente no país e aumenta nas épocas de festas de fim de ano e de férias escolares.

São cães e gatos que tinham água, comida e uma casa, mas de uma hora para outra acabaram sozinhos nas ruas, enquanto as famílias aproveitam a folga. Alguns são recolhidos por protetores, mas muitos passam fome e até morrem doentes ou atropelados.

Embora atualmente existam opções para hospedar o animal, o abandono ainda é frequente. Segundo Rosângela Ribeiro, gerente de campanhas veterinárias da Proteção Animal Mundial, o problema não ocorre só no Brasil. É comum também em outros países, especialmente na Espanha e em Portugal.

Muitos abrem as portas dos carros e deixam os pets em ruas e estradas. “Infelizmente isso acontece porque as pessoas acham que os animais se viram. As pessoas irresponsáveis não procuram uma solução para deixar seu animal. Elas querem viajar e simplesmente abandonam porque não podem levar os animais para os locais aonde estão indo”, afirma Rosângela.

Não há números oficiais sobre abandonos, mas, segundo ela, ONGs relatam aumento de até 200% no número de cães e gatos recolhidos das ruas no fim do ano.

Em novembro, um filhotinho de cachorro foi encontrado no lixo, em Belo Horizonte. Foi resgatado em um dia chuvoso por um homem que não tinha condições de ficar com ele. Acabou acolhido e medicado pela família da Pérola Carolline, cadela famosa nas redes sociais.

“Infelizmente o espírito natalino de algumas pessoas se resume a uma mesa farta e nenhuma caridade. Não é possível ter um feliz Natal enquanto alguns agonizam no abandono”, diz Neila Caputo, que tem se empenhado na recuperação do cãozinho, o arteiro Leopoldo.

DENÚNCIA E PROVAS

Quem abandona animais pode ser punido. Mas, para isso, precisa ser denunciado.

Para Letícia Filpi, vice presidente da Abraa (Associação Brasileira de Advogadas e Advogados Animalistas), é importante que o denunciante consiga o máximo de informações possíveis para que a polícia chegue ao agressor.

Ou seja, se o denunciante viu um motorista jogando o animal na rua, deve filmar ou tirar fotos do carro e da placa. Se o animal estiver abandonado em uma residência ou flagrar uma agressão, deve, além de registrar em foto ou vídeo, chamar a polícia.

Segundo Letícia, se o protetor conseguir resgatar o animal vítima de maus-tratos, deve levá-lo imediatamente a um veterinário para fazer o laudo como prova e, em seguida, fazer o registro na delegacia. Deve pedir o termo de fiel depositário, para ficar responsável pelo animal até que, se houver processo, a Justiça determine o destino do animal.

Ela afirma que o protetor pode salvar uma vida, mas sempre deve acionar a polícia para registrar o caso, e nunca fazer justiça com as próprias mãos.

Para a vice-presidente da Abraa, a proibição do comércio de pets ajudaria a reduzir o abandono. “Quando você coloca o animal em uma prateleira, como se fosse um objeto à venda, a pessoa já vai comprar com essa ideia de que é um objeto. Por mais que ela veja o animal se mexendo, abanando o rabinho, fazendo suas necessidades, ela já está com aquela ideia subentendida, no inconsciente, de que é um brinquedo. E ela vai abandonar sem dó nem piedade.”

Já a gerente de campanhas veterinárias da Proteção Animal Mundial defende campanhas para educar e conscientizar a população de que animais são serem vivos, sencientes e necessitam amor e carinho. “É responsabilidade muito grande ter animal em casa.”

PUNIÇÃO

A punição para quem comete maus-tratos contra animais é considerada branda. Pela Lei de Crimes Ambientais, a pena prevista é de três meses a um ano de detenção, além de multa —pode ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal.

No caso de crimes de menor potencial ofensivo (penas de até 2 anos), pode não ocorrer a abertura da ação penal, e a punição normalmente é convertida em prestação de serviço.

Segundo Letícia, a possibilidade de prisão para o responsável pelos maus-tratos ocorre se houver uma soma de penas. “Nós crimes de maus-tratos, cada crime é uma conduta. Se a pessoa abandona dois animais, são dois crimes, e penas se somam. Se maltrata três vezes o mesmo cachorro, cada conduta é um crime. As penas se somam e a pessoa pode ser presa.”

Após a morte da cadela Manchinha, em Osasco, dois projetos que endurecem as punições para crimes de maus-tratos contra animais foram aprovados na Câmara e no Senado. Eles ainda serão analisados pelas duas Casas.

ONDE DENUNCIAR

Denúncias de maus-tratos devem ser feitas à polícia, e é possível registrar boletim de ocorrência nas delegacias.

Casos mais graves e urgentes, como flagrantes de agressões, devem ser comunicados à Polícia Militar.

Em São Paulo, a Depa permite o registro da denúncia pela internet. As informações passam por triagem e são encaminhadas às polícias Civil ou Militar.

De dezembro de 2016 a 3 de dezembro deste ano, a delegacia eletrônica recebeu 17.103 denúncias, segundo a Secretaria da Segurança. Não há confirmação, porém, de quantas resultaram em punições.

O endereço da Depa para fazer a denúncia é http://www.ssp.sp.gov.br/depa. É preciso se identificar no cadastro, mas os dados são sigilosos. O denunciante recebe um número de protocolo e pode acompanhar o andamento do caso.

Na Grande São Paulo, outra possibilidade é o recém-criado Disque-Denúncia da Defesa Animal Estadual, pelo 0800-600-6428.

Além da Abraa, que pode orientar protetores sobre como proceder em resgates, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) tem comissões de proteção e defesa dos animais.

Fonte: Lívia Marra, Folha de SP. 

Comentários