Justiça do Trabalho suspende privatização da Eletrobras

Por Outro autor | 5/06/2018

O Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região suspendeu o processo de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias, Amazonas Energia, Ceron, Eletroacre, Ceal e Cepisa. Autorizada em dezembro pelo presidente Michel Temer, a venda dessas empresas vem enfrentando resistência da Justiça e atualmente está sob análise da ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal).

A suspensão pelo TRT1, em decisão de tutela de urgência, foi anunciada na manhã desta terça-feira (5) pela Eletrobras em comunicado ao mercado financeiro.

De acordo com o "fato relevante", o tribunal trabalhista determinou que as companhias “se abstenham de dar prosseguimento ao processo de desestatização, afim de que apresentem, individualmente ou de forma coletiva, no prazo de até 90 (noventa) dias, estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho em curso”.

A Eletrobras informa ainda que "analisará as medidas cabíveis e manterá o mercado informado".

Histórico

Esta é a segunda decisão da Justiça contra a venda da Eletetrobras e suas subsidiárias. Em janeiro, a Justiça Federal em Pernambuco suspendeu os efeitos da Medida Provisória 814/17, assinada por Temer em dezembro e que autorizava a venda das companhias. O juiz Cláudio Kitner argumentou que o uso de uma medida provisória era questionável por não ser um "instrumento hábil" e por não haver justificativa para a urgência da medida.

A MP de Temer anulou um trecho da Lei 10.848/2004 que vetava a chamada "desestatização" da Eletrobras e de suas controladas, Furnas, Chesf, Eletronorte e Eletrosul, além da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica.

A decisão da Justiça Federal em PE, no entanto, foi cassada em fevereiro pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.

Ainda em janeiro, o PDT (Partido Democrático Trabalhista) entrou com outra ação no STF também questionando o uso da medida provisória para incluir a Eletrobras no Programa Nacional de Desestatização. O partido afirma que precedentes do próprio STF "apontam para impossibilidade de legislação regulamentadora do setor elétrico nacional ser objeto de Medida Provisória em razão da proibição expressa prevista no art. 246, CF/88".

O caso está nas mãos de Rosa Weber, que solicitou informações para a Presidência da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria Geral da República). Ela vai avaliar os dados e, em seguida, remeter a ação para o plenário do Supremo. Não há prazo para isso acontecer.

No Congresso, a MP enfrentou resistência da oposição e até da base aliada e, embora tenha sido aprovada em comissão mista, não foi levada para votação do plenário da Câmara por decisão do presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ). A MP perdeu validade em 1º de junho.

Em janeiro, o Planalto apresentou ao Congresso um projeto de lei (PL 9463/18) para regulamentar a privatização da Eletrobras. Pelo modelo proposto, a maior parte das ações da estatal será vendido e o governo manterá entre 40% e 49% dos papeis, deixando de ser o acionista majoritário. O Planalto espera arrecadar R$ 12,2 bilhões. O texto recebeu 181 emendas e atualmente está em análise por uma comissão especial formada na Câmara.

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