STF pode julgar hoje primeira ação sobre reforma trabalhista

Por Outro autor | 3/05/2018

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para esta quinta-feira (3) o julgamento da primeira ação que questiona a reforma trabalhista na corte suprema. A ação, proposta ano passado pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, questiona mudanças no acesso à Justiça gratuita.

Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a Procuradoria-Geral da República alega “inconstitucionalidade” em trechos da reforma e “redução de direitos materiais dos trabalhadores".

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu o ex-PGR na ADI 5766 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), em seus últimos dias de trabalho.

Tem direito a entrar de graça na Justiça do Trabalho quem recebe salário de, no máximo, R$ 2.258 (equivalente a 40% do teto dos benefícios pagos pelo INSS, atualmente em R$ 5.645).

Antes da reforma, bastava ao trabalhador fazer uma declaração de hipossuficiência — também conhecida como “comprovante de pobreza”. As novas regras obrigam o empregado a “comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”. A decisão de conceder a gratuidade continua sendo do juiz.

Após a reforma, no entanto, o juiz pode punir também mesmo aqueles que recebem o benefício da gratuidade.

Isso porque o novo artigo 791-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o reclamante pague os custos do processo e honorários dos advogados referentes às demandas que não forem contempladas no julgamento. Ou seja: se um trabalhador ganhar uma parte do processo, os recursos obtidos serão usados para quitar gastos das demandas em que saiu derrotado.

O artigo determina ainda que, se o trabalhador não tiver condições de pagar a condenação, a Justiça pode obter esse crédito em outros processos que o condenado eventualmente tenha na esfera trabalhista. O débito tem um prazo de dois anos para ser quitado. Na prática, as novas regras dificultaram o acesso ao benefício e têm provocado a uma série de condenações aos trabalhadores.

A decisão do Supremo vai repercutir diretamente no principal resultado obtido até agora com a reforma, que foi o de cortar pela metade o número de ações de trabalhadores contra ex-patrões.

Para juízes trabalhistas, advogados da área e especialistas, a avaliação é de que a reforma inibiu as chamadas “aventuras jurídicas” — quando trabalhadores entravam com demandas consideradas “exageradas” —, mas prejudicou também iniciativas legítimas de trabalhadores, que deixaram de acessar a Justiça do Trabalho por medo de sofrerem condenações e acabarem saindo dos tribunais com dívidas.

Esse será o primeiro julgamento de uma série de mais de 20 ações que tramitam no Supremo contra a reforma —  a maior parte delas pede a volta da contribuição sindical.

O julgamento está na pauta do dia, mas pode não acontecer porque os 11 ministros da corte ainda irão encerrar o julgamento sobre o foro privilegiado, que já ocupou outras quatro sessões e estava previsto para se encerrar na quarta-feira (2), mas acabou sendo adiado para hoje.

 

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