Semana do consumidor: saiba como obter descontos da tarifa social

Por Outro autor | 14/03/2018

Os moradores de São Paulo que se enquadram na condição de famílias de baixa renda podem solicitar o benefício chamado Tarifa Social, oferecido tanto pela Sabesp como pela AES Eletropaulo, que concede descontos na cobrança do uso de água e energia elétrica.

No caso da Sabesp, a Tarifa Social consiste na redução no preço da tarifa vigente, destinada a residências unifamiliares ou habitações coletivas (como cortiços e favelas urbanizadas). Para usufruir do benefício, o consumidor que esteja empregado deve preencher os seguintes critérios:

– possuir renda familiar de até 3 salários mínimos;
– morar em habitação “subnormal” (que não tenha condições adequadas de segurança, salubridade, durabilidade, dimensão – situação a ser avaliada pela prefeitura) com área útil de até 60 m2;
– ser usuário do sistema monofásico de energia elétrica;
– apresentar consumo de energia de até 170 kWh mensais.

Quando o consumidor estiver desempregado, precisa comprovar que seu último pagamento foi de, no máximo, 3 salários mínimos. Nesse critério, o benefício da tarifa social será concedido por até 12 meses, sem renovação.

Para obter mais informações, acesse o site da Sabesp.

Já a Tarifa Social empregada pela AES Eletropaulo é um desconto progressivo aplicado aos primeiros 220 kWh, destinado às famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo “per capita” ou que tenham algum integrante que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Para se enquadrar no benefício e obter o desconto proporcional a sua escala de consumo, o consumidor deve ser cliente residencial e, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura, conforme abaixo:

– consumo mensal até 30 kWh = 65%
– consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh = 40%
– consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh = 10%
– consumo Superior a 220 kWh = 0%

Têm direito ao desconto as famílias que se enquadram em um dos seguintes critérios:

– Inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
– Usufruem do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), caracterizado pelas espécies: 87 – Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência; ou 88 – Amparo Assistencial ao Idoso – conforme disposto nos artigos 20 e 21 da Lei 8.742 de 1993; ou
– Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica.

Para solicitar o beneficio na AES Eletropaulo, a família pode entrar em contato pela Central de Atendimento no 0800 72 72 120 ou presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. A aprovação ou negativa do cadastro na Tarifa Social será informada através de correspondência.

Para mais informações, acesse o site da AES Eletropaulo.

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