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Por Allan dos Reis - Especial para o Jornal na Net | 20/09/2010
Calçadas estão repletas de cavaletes dos candidatos
Caminhar pelas calçadas das principais ruas e avenidas tem sido cada dia mais complicado. Com a propaganda eleitoral cada vez mais restrita, os candidatos encontraram nos cavaletes a melhor forma de comunicação com o eleitor.
Com um belo sorriso, ao lado de outro candidato e com o seu número eleitoral, os candidatos fixam os seus cavaletes no maior número de pontos possível. E os pedestres que já não dispõem de boas calçadas é obrigado a desviar de mais um obstáculo. Acrescente a isso a poluição visual que o cidadão tem que conviver.
E apesar de permitidos por lei, os candidatos devem seguir regras para colocar os cavaletes nas calçadas. Além de não impedir o trânsito dos pedestres, a propaganda deve ser retirada após as 22 horas. Porém, essa regra tem sido desrespeitada pelos candidatos. Outra proibição que os candidatos não tem respeito muito é a propaganda em praças públicas.
Para tentar conter o abuso dos candidatos, o cartório eleitoral de Taboão da Serra colocou dois funcionários para fazer a fiscalização. A partir da semana (dia 20) os candidatos devem começar a receber as notificações por propaganda irregular. E quem não retirar em 48 horas pode ser multado em até R$ 8 mil.
“O cartório está notificando os candidatos que estão com propaganda irregular e eles têm 48 horas para retirar”, informou a Auxiliar de Cartório, Sandra Regina.
Até o dia 16 de Setembro, O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) tinha em seus registros 33 reclamações de cidadãos descontentes com as propagandas nos municípios de Embu (10), Itapecerica da Serra (4) e Taboão da Serra (17). Porém, muitas delas não puderam prosseguir devido à falta de informações.
Denúncias
Para denunciar propaganda irregular é muito fácil. Basta acessar o site www.tre-sp.jus.br
O que diz a lei:
“§ 3o Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano (Lei no 9.504/97, art. 37, § 5o)”.
Texto: Allan dos Reis - Jornal Tribuna Regional
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