Por 4 votos contra 3 TSE inocenta Chuvisco em processo eleitoral

Por Sandra Pereira | 17/11/2015

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por 4 votos contra 3 o processo movido por Erlon Chaves contra o prefeito de Itapecerica da Serra, Amarildo Gonçalves, o Chuvisco e a vice-prefeita Regina Corsini, sob a alegação de captação ilícita de sufrágio na eleição municipal de 2012. O prefeito Chuvico foi acompanhar a  votação do processo em Brasília. 

 A acusação contra os dois foi movida por conta de uma reunião realizada com estagiários da prefeitura no Hotel Del Verde, durante o período de campanha eleitoral, quando o prefeito Jorge Costa e a então secretária de Educação Soraia Regina teriam pedido votos para o candidato Chuvisco, que não estava presente no encontro.

A decisão do TSE foi tomada em plenário nesta terça-feira, 17. A votação estava empatada e coube ao presidente do TSE, Dias Tófolli o voto de minerva que garantiu a vitória de Chuvisco.

A decisão pós fim ao longo período de impasse e incertezas que a política da cidade vivia por conta da ação eleitoral deflagrada logo após a eleição de 2012. Em maio de 2014 Chuvisco e Regina tiveram os mandatos cassados por decisão do Tribunal Regional Eleitoral. Os dois ficaram mais de 40 dias afastados do cargo e reassumiram as funções após uma decisão liminar.

A vitória de Chuvisco no TSE foi amplamente comemorada por seus apoiadores.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Admar Gonzaga, para quem não houve o padrão de compra de votos. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a dois dias das eleições, ocorreu uma reunião em que estiveram presentes o ex-prefeito de Itapecerica Jorge Costa, o candidato a vereador Clóvis Pinto, que depois se tornou chefe de gabinete do novo prefeito, a secretária municipal de educação e estagiários da área de educação da prefeitura. Durante a reunião, o então ex-prefeito teria pedido votos ao candidato Amarildo Gonçalves, conhecido como "Chuvisco".

Além do pedido de votos, durante a reunião foram oferecidas vantagens indevidas aos estagiários, o que caracterizaria a compra de votos. O então prefeito ofereceu a manutenção do vínculo de estágio dos estudantes, além de fazer referência a um futuro concurso público, por meio do qual os estagiários poderiam ser efetivados como funcionários da prefeitura após o término de seus contratos. O pedido de votos e o oferecimento de vantagens foram confirmados tanto por gravações da reunião como por depoimento de testemunhas.

De acordo com o relator, quem fez a promessa foi o então prefeito que apoiava o candidato. “Não há um padrão de compra de votos. A promessa de realização de concurso não configura compra de votos por se tratar de decisão genérica. O fato de haver proximidade política entre o autor e o beneficiário não é elemento de prova suficiente para atestar conhecimento sobre o conhecimento de um sobre a conduta de outro”, afirmou.

A divergência foi aberta pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, para quem a decisão regional foi explícita, analisou a prova pericial e testemunhal e concluiu explicitamente e expressamente que houve comprovada compra de votos. Para o ministro Herman Benjamin, a reforma da decisão no âmbito do TSE não deixaria de ser o revolvimento de provas que o tribunal regional entendeu robusta. Também o ministro Henrique Neves seguiu a divergência.

Ao acompanhar o relator, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que a esta altura, faltando menos de um ano para as eleições municipais, por um ato praticado por quem não era candidato, “um ato desta dimensão, retirar o voto popular de quem foi eleito me parece não ser para o próprio município a melhor solução”.


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