Multa pesada inibiu descarte de entulho em Taboão, mas crime ainda acontece

Por Sandra Pereira | 13/02/2015

Descartar entulho nas ruas de Taboão da Serra se tornou um péssimo negócio após ser sancionada a lei 2163/2013 que aumentou os valores das multas cobradas de quem for pego praticando esse crime. Desde então a Guarda Civil Municipal vem atuando com firmeza no combate ao descarte irregular de entulho na cidade. A GCM realiza flagrantes desse tipo de ação irregular nos mais diversos bairros e tem se tornado pesadelo de quem teima em descartar entulho em Taboão. Mesmo assim ainda há os que teimam em praticar o crime que deixa as ruas feias e traz risco de doença a população. 

A multa pesa no bolso do infrator que pode pagar até R$ 12 mil. Ele acaba tendo o veículo apreendido e tem que pagar o pátio, totalizando outros R$ 3 mil. Sem contar que a dívida da multa pode ser incorporada ao veículo fazendo com que o dono se torne seu fiel depositário. Toda essa rigidez ajudou a inibir o crime, mas ainda há quem se arrisque descartando entulho de forma irregular. 

A multa mais leve para quem for pego em flagrante cometendo o crime é de R$ 2 mil. O valor dessa multa é ao menos 4 vezes mais caro que o aluguel de uma caçamba destinada a recolher entulho de construção.

“Hoje nosso maior desafio é impedir o descarte de entulho irregular. A GCM vem atuando muito nesse sentido. Temos feito várias ações internas e os flagrantes são constantes. Tivemos recentemente o caso de um motorista que foi pego jogando entulho dentro do piscinão”, relatou o secretário de Segurança, Gerson Brito. 

Ele lembra que as  multas são aplicadas em quem for pego despejando entulho, terras ou materiais em construção pelas ruas e avenidas de Taboão da Serra seja com as mãos, sacos, sacolas, carrinho de mão ou veículo de qualquer porte.
Sancionado pelo prefeito Fernando Fernandes e aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal, os valores estabelecidos para quem jogar entulho na cidade são; R$ 2.000,00 (dois mil reais) quando o transporte do material for realizado sem o uso de veículo automotor; R$ 4.000,00 (quatro mil reais) quando o transporte do material for realizado com o uso de veículo automotor de passageiros; R$ 8.000,00 (oito mil reais) quando o transporte do material for realizado com o uso de veículo automotor de carga ou misto com capacidade de até 4 toneladas; R$ 12.000,00 (doze mil reais) quando o transporte do material for realizado com o uso de veículo automotor de carga ou misto com capacidade acima de 4 toneladas.

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