Sabesp anuncia multa para quem gastar mais água ultrapassando a média

Por Assessoria de Imprensa | 9/01/2015

A Sabesp informa que seguindo a Deliberação 545, autorizada pela Arsesp em 7 de janeiro de 2015 e publicada na edição de hoje (quinta,8) do Diário Oficial, está instituída a tarifa de contingência aos usuários cujo consumo mensal ultrapassar a média apurada no período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014.

A taxa será de 40% sobre o valor da tarifa para quem exceder até 20% a média do consumo ou 100% sobre o valor da tarifa para quem exceder 20% da média.

Como a conta incide, de maneira proporcional, tanto sobre o consumo de água e quanto sobre a coleta e tratamento de esgoto, a agência decidiu, para manter a equivalência à proposta original, fixar tarifas de contingência de 40% e de 100% (aplicáveis somente sobre consumo de água encanada daqueles que excederem a média do consumo de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014).


As taxas incidirão sobre todos os usuários, inclusive os que possuem contratos de demanda firme. Estão fora da cobrança de taxa de contingência os seguintes casos:

- clientes com consumo de água igual ou menor a 10m3

- hospitais, prontos-socorros, casas de saúde, delegacias, presídios, casas de detenção e os centros de atendimento da Fundação CASA.

A tarifa de contingência passa a vigorar a partir desta quinta (8) até o dia 31 de dezembro de 2015.

Nesta sexta (9), a Sabesp vai colocar em seu site (www.sabesp.com.br) um passo a passo sobre como o consumidor poderá recorrer para rever valores de sua conta. 

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